O imóvel, urbano ou rural, destinado à moradia da família é impenhorável. Por essa característica, não responde por dívida civil ou bancária, mesmo quando se tratar de obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação.
Súmula 549-STJ: É válida a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação.
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