Cartão Flashcard • #179516 • Direito Civil | olhonavaga






Direito Civil



Nos contratos escritos, é permitido às partes pactuar acerca do foro de eleição para modificar a competência relativa.


Art. 78. Nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes.


Art. 111.  A competência em razão da matéria e da hierarquia é inderrogável por convenção das partes [competência absoluta]; mas estas podem modificar a competência em razão do valor e do território [competência relativa], elegendo foro [foro de eleição] onde serão propostas as ações oriundas de direitos e obrigações.

       § 1o  O acordo, porém, só produz efeito, quando constar de contrato escrito e aludir expressamente a determinado negócio jurídico.

       § 2o  O foro contratual obriga os herdeiros e sucessores das partes.

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