São eleitos pelos seus pares (tribunal pleno) na forma da LOMAN (art. 102 LOMAN)
Mandato de 2 anos
Proibida reeleição*
* art. 102 LOMAN
"Os tribunais, pela maioria dos seus membros efetivos, por votação secreta, elegerão dentre seus juízes mais antigos, em numero correspondente ao dos cargos de direção, os titulares destes, com mandato por dois anos, proibida a reeleição. Quem tiver exercido quaisquer cargos de direção por quatro anos, ou o de presidente, não figurará mais entre os elegíveis, até que se esgotem todos os nomes, na ordem de antiguidade. É obrigatória a aceitação do cargo, salva recusa manifestada e aceita antes da eleição.