O tribunal funciona em sessões e em reuniões:
I - em sessões:
- do tribunal pleno
- do conselho especial
- do conselho da magistratura
- da câmara de uniformização (novidade)
- das câmaras especializadas
- das turmas especializadas
II - Em reuniões das comissões permanentes ou temporárias:
- Permanentes (regimento interno, jurisprudência, acompanhamento de estágio probatório)