Qual é o crime?
Art. 296 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:
- selo público destinado a autenticar atos oficiais da União, de Estado ou de Município;
- selo ou sinal atribuído por lei a entidade de direito público, ou a autoridade, ou sinal público de tabelião:
Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.
§ 1º - Incorre nas mesmas penas:
- quem faz uso do selo ou sinal falsificado;
- quem utiliza indevidamente o selo ou sinal verdadeiro em prejuízo de outrem ou em proveito próprio ou alheio.
- quem altera, falsifica ou faz uso indevido de marcas, logotipos, siglas ou quaisquer outros símbolos utilizados ou identificadores de órgãos ou entidades da Administração Pública.