No processo civil, considera-se dia do começo do prazo:
CORREIO/AR: data de juntada aos autos
MANDADO: data de juntada aos autos
CARTÓRIO/ESCRIVÃO: data do ato
EDITAL: próximo dia útil após o fim do prazo
ELETRÔNICA: dia útil seguinte à consulta ao ato ou ao término do prazo
CARTA: juntada do comunicado da realização do ato ou juntada da carta aos autos de origem
DIÁRIO DA JUSTIÇA: data da publicação (dia útil seguinte)
CITAÇÃO ELETRÔNICA: quinta dia útil seguinte à confirmação (são 3 dias para confirmar)