A teoria da equivalência dos antecedentes causais situa-se exclusivamente no terreno do elemento físico ou material do delito, razão pela qual, por si só, não pode satisfazer a punibilidade.
Mesmo havendo relação de nexo de causalidade (teoria da equivalência dos antecedentes causais) entre o delito e o resultado, por si só, não é cabível a punibilidade.
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