No RECURSO EM SENTIDO ESTRITO:
Será interposto em 5 (cinco) dias.
Dentro de dois dias o recorrente oferecerá as razões e será aberta vista ao recorrido por igual prazo.
Se o recorrido for o réu, será intimado do prazo na pessoa do defensor.
Com a resposta do recorrido ou sem ela, o juiz, dentro de dois dias, reformará ou sustentará a decisão
Se o juiz reformar o despacho recorrido, a parte contrária, por simples petição, poderá recorrer da nova decisão, se couber recurso, não sendo mais lícito ao juiz modificá-la. Neste caso, independentemente de novos arrazoados, subirá o recurso nos próprios autos