Segundo Hely Lopes Meirelles, a licença é ato administrativo vinculado e definitivo. A autorização é ato discricionário e precário. A permissão é ato administrativo discricionário e precário. A concessão é contrato administrativo bilateral. A diferença entre autorização e permissão é que a autorização diz respeito a um interesse exclusivo normalmente por alvar ou dominante do particular, dada normalmente através de alvará. Já a permissão é em relação a atividade de interesse público, administrativo e particular. Ambos são de realização facultativa. Toda delegação em tese exige licitação, mas na autorização raramente é necessário, por falta de concorrência.