O Princípio da Imunidade recíproca só se aplica aos IMPOSTOS (patrimônio, renda e serviço) e e estende aos 4 entes federativos suas autarquias e fundações públicas. Não se aplica o princípio da imunidade quando o ente for consumidor final.
A imunidade também não se aplica aos exploradores de atividade econômica, ou que cobre tarifa. Se aplica apenas em caso de prestação de serviço público.