De acordo com a súmula 212 do STJ, a imunidade tributária pode ser reconhecida ex tunc, inclusive em caso de entidade sem fins lucrativos, que depende de requerimento. Assim como no caso de templos, sindicatos e partidos políticos, precisa que todo o dinheiro seja revertido pra finalidade da instituição.
Entidades de Assistência Social têm imunidade não só para imposto, mas também para contribuições para seguridade pagas pelo patrão (folha, cofins, csll).