Cartão Flashcard • #180940 • Direito Tributário | olhonavaga






Direito Tributário



De acordo com a súmula 212 do STJ, a imunidade tributária pode ser reconhecida ex tunc, inclusive em caso de entidade sem fins lucrativos, que depende de requerimento. Assim como no caso de templos, sindicatos e partidos políticos, precisa que todo o dinheiro seja revertido pra finalidade da instituição.

Entidades de Assistência Social têm imunidade não só para imposto, mas também para contribuições para seguridade pagas pelo patrão (folha, cofins, csll).


A imunidade é constitucionalmente prevista, enquanto a isenção é a dispensa infraconstitucional do pagamento, por lei específica. Já a não incidência é quando não existe previsão na lei para aquele fato gerador. Observe-se que a imunidade não dispensa da obrigação acessória de pagar contas.

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