O juiz designará audiência de conciliação a ser realizada no prazo de trinta dias, citando-se o réu com a antecedência mínima de dez dias e determinado o comparecimento pessoal das partes, que poderão fazer-se representar por preposto com poderes para transigir mas, não comparecendo, sofrerão os efeitos da revelia.
Essas regras referem-se ao procedimento
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