A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange à renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em restos a pagar. Sobre a responsabilidade fiscal, é correto o que se afirma em:
O poder executivo de cada ente coloca à disposição dos demais poderes e do Ministério Público, no mínimo 20 dias antes do prazo final para encaminhamento de suas propostas orçamentárias, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subsequente.
A concessão ou a ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorre renúncia de receita deve estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deve iniciar sua vigência e no exercício financeiro seguinte.
A despesa total com pessoal é apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos 12 (doze) imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência, independentemente de empenho, considerando, ainda, a remuneração líquida do servidor.
O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias, deve conter reserva de contingência destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
As contas apresentadas pelo chefe do poder executivo ficam disponíveis, durante 30 (trinta) dias, no respectivo poder legislativo e no órgão técnico responsável pela sua elaboração, para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade.
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