Ao balizar as atividades dos órgãos que integram o Sistema Brasileiro de Inteligência (SISBIN), a Política Nacional de Inteligência (PNI) considera, dentre as principais ameaças, três atividades a seguir:
I. Obtenção de conhecimentos ou dados sensíveis para beneficiar grupos de interesse, empresas e indivíduos.
II. Ação deliberada, com efeitos físicos, materiais e psicológicos, que visa a destruir, danificar, comprometer ou inutilizar, total ou parcialmente, definitiva ou temporariamente, dados ou conhecimentos; ferramentas; materiais; matérias-primas; equipamentos; cadeias produtivas; instalações ou sistemas logísticos, com o objetivo de suspender ou paralisar o trabalho ou a capacidade de satisfação das necessidades gerais.
III. Ações com o emprego de recursos da tecnologia da informação e comunicações que visem a interromper, penetrar, adulterar ou destruir redes utilizadas por setores públicos e privados.
Os itens acima referem-se respectivamente às ameaças denominadas:
I- Espionagem
II- Sabotagem
III- Ataque cibernético
I- Sabotagem
II- Espionagem
II- Contra inteligência
III- Terrorismo
II- Terrorismo
III- Evasão de divisas
II- Ataque cibernético
Considere a seguinte situação hipotética:
Uma pessoa encaminha pedido ao Serviço de Informação ao Cidadão da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP, por meio eletrônico, solicitando cópia do contrato de metas celebrado em 2015 entre esta e a Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL. A informação solicitada, o contrato de metas, está disponível ao público em geral, em formato eletrônico, na página de internet da ARSESP.
Nesse caso, o agente público competente para responder pelo Serviço de Informação ao Cidadão deverá, nos termos da Lei Federal n° 12.527/11 e do Decreto Estadual n° 58.052/12,
© copyright - todos os direitos reservados | olhonavaga.com.br