Você não resiste a uma livraria. Mesmo sabendo que já tem vários livros ainda não lidos em casa, (1) entra e sai com novas aquisições. (2) Ou faz o mesmo na internet ao receber um e-mail avisando que alguns livros do assunto pelo qual você tem interesse estão em promoção. Resultado: você tem uma pilha de leituras muito maior do que realmente consegue ler. Quem é apaixonado por livros (3) provavelmente se identifica com a situação descrita. Isso acontece tanto que existem grupos de apoio sobre o assunto em redes sociais voltadas para leitores, como o Goodreads.
Existe uma palavra em japonês que define a sensação já bem conhecida por leitores e compradores ávidos de livros: “tsundoku”. Trata-se do hábito de comprar materiais de leitura e deixá-los em uma pilha sem nunca serem livros. Em entrevista ao Quartz, o professor de japonês (4) Sahoko Ichikawa, da Universidade Cornell, dos Estados Unidos, explicou que o termo teve origem no século 19 e que "tsunde" significa empilhar coisas e "oku", (5) deixá-las de lado por um tempo.
Disponível em: . Acesso em: 14/08/17.
Sobre a Lei nº 3.310/2006, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, leia as assertivas abaixo e, depois, assinale a alternativa CORRETA.
I. O servidor estável só perderá o cargo em virtude de decisão judicial proferida por órgão de segunda instância, ainda que haja pendência de recurso.
II. O servidor estável só perderá o cargo mediante processo administrativo disciplinar, em que lhe seja assegurada ampla defesa.
III. O servidor estável só perderá o cargo mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na conformidade de regulamento, assegurada ampla defesa.
IV. O servidor estável só perderá o cargo por corte de despesas com pessoal, na forma que dispuser lei federal específica.
V. O servidor estável só perderá o cargo em virtude de laudo pericial que ateste a ineficiência na prestação do serviço público.
No dia 26 de agosto de 1789, os deputados franceses lançaram um dos grandes documentos da modernidade: a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão. Era um vigoroso manifesto iluminista contra o Antigo Regime. Foi uma resposta ao crescimento dos movimentos sociais no verão de 1789, nas tensas semanas entre a queda da Bastilha, a onda de saques do Grande Medo e o fim dos direitos feudais (4 de agosto). Na semana que vem, o documento completa 228 anos.
Os artigos da Declaração demolem o prédio secular do Absolutismo de Direito divino e da desigualdade social pelo nascimento. Era um novo mundo, pelo menos no papel. Deputados homens, na maioria de origem burguesa, refizeram o mundo pela sua perspectiva. Quando uma voz dissidente e feminina, Olympe de Gouges, lançou a Declaração dos Direitos da Mulher e da Cidadã, foi parar na guilhotina. Sejamos justos: a guilhotina não era machista. A lâmina ignorou gênero: matou Danton, Robespierre, Luís XVI, Maria Antonieta, freiras carmelitas e Lavoisier.
Disponível em: . Acesso em: 19/08/17. (Excerto).
A leitura do texto permite concluir CORRETAMENTE que
O TEXTO A SEGUIR É REFERÊNCIA PARA RESPONDER A QUESTÃO
Em uma conferência que escreveu sobre o destino da literatura, Lima Barreto afirmava: “Entrando no segredo das vidas e das coisas, a literatura reforça nosso natural sentimento de solidariedade com nossos semelhantes, explicando-lhes os defeitos, realçando-lhes as qualidades e zombando dos fúteis motivos que nos separam uns dos outros. Ela tende a obrigar a todos nós a nos tolerarmos e a nos compreendermos; e, por aí, nós nos chegaremos a amar mais perfeitamente na superfície do planeta que rola pelos espaços sem fim”.
A ideia de que a arte pode ter uma função na sociedade, seja como elemento de união entre os homens, seja pelo potencial de transformação da sociedade, era cara ao escritor carioca, homenageado da 15.ª Festa Literária Internacional de Paraty (Flip). Sua literatura incluía os suburbanos, negros, despossuídos de toda sorte e, nesse sentido, promovia um olhar da elite letrada sobre tais personagens esquecidos na trama urbana, bem como abarcava seus temas e reivindicações. Um tipo de arte que perdeu o sentido por longas décadas na história da literatura brasileira, mas que nos últimos anos tem mostrado sua pertinência atemporal.
A RESOLUÇÃO N° 98, de 4 de novembro de 2013, instituiu o Código de Ética dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul considerando a necessidade de orientar as ações dos servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul em face dos princípios que regem a Administração Pública e do padrão ético que é construído a partir da conduta dos servidores, os quais devem obedecer a um conjunto de princípios e normas. Segundo essa Resolução, é dever ético fundamental do servidor da Justiça Estadual
I. comunicar imediatamente a seus superiores todo ato contrário ao interesse público de que tiver conhecimento.
II. abster-se de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo violação expressa à lei.
III. fazer uso de informações privilegiadas obtidas no âmbito interno de seu serviço em benefício próprio ou de terceiros.
IV. participar dos movimentos e estudos que se relacionem com treinamentos e melhoria do exercício de suas funções, quando convocado.
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