A respeito de improbidade administrativa e de prescrição e decadência administrativa, julgue o item subsecutivo.
Ato administrativo em prática há mais de cinco anos não poderá ser anulado, ainda que ilegal e imoral, caso seja configurada a inércia da administração pública e dele decorram efeitos favoráveis para o destinatário do ato, salvo em caso de comprovada má-fé.
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