Cartão Flashcard • #121629 • Direito Processual Penal | olhonavaga






Direito Processual Penal



Cite e explique as espécies de ação penal.


Ação penal pública incondicionada

  • É a regra no ordenamento processual penal brasileiro. Sua titularidade pertence ao Ministério Público, de forma privativa.


Ação penal pública condicionada (à representação do ofendido e à requisição do Ministro da Justiça)

  • Para que o MP (titular da ação penal) possa exercer legitimamente o seu direito de ajuizar a ação penal pública, deverá estar presente uma condição de procedibilidade 15 , que é a representação do ofendido ou a requisição do Ministro da Justiça, a depender do caso


Ação penal privada exclusiva

  • É aquela na qual a Lei entende que a vontade do ofendido em ver ou não a infração ser apurada e o infrator processado são superiores ao interesse público na persecução penal. 


Ação penal personalíssima 

  • Trata-se de modalidade de ação penal privada exclusiva, cuja única diferença é que, nesta hipótese, somente o ofendido29 (mais ninguém, em hipótese nenhuma!) poderá ajuizar a ação30 . Assim, se o ofendido falecer, nada mais haverá a ser feito, estando extinta a punibilidade, pois a legitimidade não se estende aos sucessores, como acontece nos demais crimes de ação privada.


Ação penal privada subsidiária da pública

  • Trata-se de hipótese na qual a ação penal é, na verdade, pública, ou seja, o seu titular é o MP. No entanto, em razão da inércia do MP em oferecer a denúncia no prazo legal (em regra, 15 dias se indiciado solto, ou 05 dias se indiciado preso), a lei confere ao ofendido o direito de ajuizar uma ação penal privada (queixa-crime) no lugar da ação penal pública


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