Cartão Flashcard • #167858 • Das Citações Artigos 351 a 369. | olhonavaga






Das Citações Artigos 351 a 369.



( ) A intimação da sentença será feita mediante edital se o réu, não tendo constituído defensor, não for encontrado, e assim o certificar o oficial de justiça.


( ) Realizada a citação por hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á decretada a revelia, bem como decretada a suspensão do curso prescricional


    Art. 392.  A intimação da sentença será feita:

    I - ao réu, pessoalmente, se estiver preso;

    II - ao réu, pessoalmente, ou ao defensor por ele constituído, quando se livrar solto, ou, sendo afiançável a infração, tiver prestado fiança;

    III - ao defensor constituído pelo réu, se este, afiançável, ou não, a infração, expedido o mandado de prisão, não tiver sido encontrado, e assim o certificar o oficial de justiça;

    IV - mediante edital, nos casos do no II, se o réu e o defensor que houver constituído não forem encontrados, e assim o certificar o oficial de justiça;

    V - mediante edital, nos casos do no III, se o defensor que o réu houver constituído também não for encontrado, e assim o certificar o oficial de justiça;

    VI - mediante edital, se o réu, não tendo constituído defensor, não for encontrado, e assim o certificar o oficial de justiça.


    § 1o  O prazo do edital será de 90 dias, se tiver sido imposta PPL por tempo igual ou superior a um ano, e de 60 dias, nos outros casos.

    § 2o  O prazo para apelação correrá após o término do fixado no edital, salvo se, no curso deste, for feita a intimação em qq das outras formas.

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