Alternativas a e b. Corretas.
De fato, no ordenamento jurídico pátrio é comum problemática da absoluta identidade entre o tipo penal e infração administrativa prevista em diploma legislativo outro. Tenha-se, por exemplo, que a definição criminal contida no artigo 69 da Lei 9.605/1998 é praticamente idêntica à definição da infração administrativa contida no artigo 77 do Decreto 6.514/2008.
É exatamente em tal quadro surge "o problema da duplicidade de sanções" entre o ilícito penal e o ilícito administrativo (Luiz Regis Prado, Direito Penal do Ambiente, 5ª edição, 2013, página 95).
Nesse contexto insere-se a necessária interpretação restritiva do tipo penal, de modo a nele enquadrar-se apenas aquelas infrações administrativas dotadas de especial gravidade. Trata-se, portanto, de proceder àquilo que Roxin denominou "interpretação restritiva do tipo penal orientada ao bem jurídico protegido" (citado por Luiz Regis Prado em Direito Penal do Ambiente, 5ª edição, 2013, página 123 ).
É dizer, em situações de identidade entre as definições legais de infração administrativa e do tipo penal, neste não se consideram inseridas todas aquelas, mas, tão somente, a parcela das infrações administrativas que porte especial gravidade.
Alternativa c. Incorreta. Alternativa d. Correta.
De fato, a relação de acessoriedade entre o Direito Penal Ambiental e o Direito Administrativo Ambiental é relativa, não absoluta.
É dizer, serve-se o Direito Penal de conceitos extraídos do Direito Administrativo para formular os tipos penais (às vezes, como acima mencionado, o tipo penal corresponde integralmente ao tipo administrativo), daí haver acessoriedade. O tipo penal, porém, não se esgota na infração administrativa, posto que exige se dê ela com destacada lesividade, daí ser relativa a acessoriedade.
Sob outra ótica, há, na verdade, distinção quantitativa, não meramente qualitativa (ou ontológica), entre infração administrativa e infração penal: nesta o grau de lesão ao bem jurídico há de ser maior do que naquela.
Toda essa inteligência encontra conforto no mais respeitável magistério doutrinário (Luiz Regis Prado, Direito Penal do Ambiente, 5ª edição, 2013, páginas 92 a 98).
Alternativa e. Correta.
A assertiva é baseada no caráter fragmentário do Direito Penal, que não incrimina todo e qualquer ilícito existente no ordenamento jurídico, mas, tão somente, aqueles portadores de especial gravidade.
Admitir que por todo e qualquer ilícito, independentemente de sua gravidade, respondesse o indivíduo com sua liberdade corporal, seria violar o princípio da proporcionalidade, sujeitando a pessoa ao abuso do poder legislativo.
Resposta: alternativa ‘c’.