Cartão Flashcard • #168176 • Lei 9.605/98 – Lei de Crimes Ambientais | olhonavaga






Lei 9.605/98 – Lei de Crimes Ambientais



A respeito da relação entre infração administrativa ambiental e infração penal ambiental, considerado o magistério consagrado na doutrina especializada, marque a alternativa INCORRETA.


a) Encontram-se no ordenamento jurídico pátrio situações em que a redação do tipo penal é praticamente idêntica à definição da correlata infração administrativa.


b) Para a solução do problema da duplicidade de sanções entre o ilícito administrativo e o ilícito penal, propõe a doutrina interpretação restritiva do tipo penal.


c) A distinção entre a infração administrativa ambiental e infração penal ambiental se dá no plano qualitativo, não no plano quantitativo.


d) A relação de acessoriedade entre o Direito Penal Ambiental e o Direito Administrativo Ambiental é relativa, não absoluta.


e) A intepretação dos tipos penais ambientais não pode abranger toda e qualquer infração administrativa catalogada no ordenamento jurídico. 


Alternativas a e b. Corretas.


De fato, no ordenamento jurídico pátrio é comum problemática da absoluta identidade entre o tipo penal e infração administrativa prevista em diploma legislativo outro. Tenha-se, por exemplo, que a definição criminal contida no artigo 69 da Lei 9.605/1998 é praticamente idêntica à definição da infração administrativa contida no artigo 77 do Decreto 6.514/2008.


É exatamente em tal quadro surge "o problema da duplicidade de sanções" entre o ilícito penal e o ilícito administrativo (Luiz Regis Prado, Direito Penal do Ambiente, 5ª edição, 2013, página 95). 


Nesse contexto insere-se a necessária interpretação restritiva do tipo penal, de modo a nele enquadrar-se apenas aquelas infrações administrativas dotadas de especial gravidade. Trata-se, portanto, de proceder àquilo que Roxin denominou "interpretação restritiva do tipo penal orientada ao bem jurídico protegido" (citado por Luiz Regis Prado em Direito Penal do Ambiente, 5ª edição, 2013, página 123 ). 


É dizer, em situações de identidade entre as definições legais de infração administrativa e do tipo penal, neste não se consideram inseridas todas aquelas, mas, tão somente, a parcela das infrações administrativas que porte especial gravidade. 


Alternativa c. Incorreta. Alternativa d. Correta.


De fato, a relação de acessoriedade entre o Direito Penal Ambiental e o Direito Administrativo Ambiental é relativa, não absoluta.


É dizer, serve-se o Direito Penal de conceitos extraídos do Direito Administrativo para formular os tipos penais (às vezes, como acima mencionado, o tipo penal corresponde integralmente ao tipo administrativo), daí haver acessoriedade. O tipo penal, porém, não se esgota na infração administrativa, posto que exige se dê ela com destacada lesividade, daí ser relativa a acessoriedade. 


Sob outra ótica, há, na verdade, distinção quantitativa, não meramente qualitativa (ou ontológica), entre infração administrativa e infração penal: nesta o grau de lesão ao bem jurídico há de ser maior do que naquela.


Toda essa inteligência encontra conforto no mais respeitável magistério doutrinário (Luiz Regis Prado, Direito Penal do Ambiente, 5ª edição, 2013, páginas 92 a 98).


Alternativa e. Correta.


A assertiva é baseada no caráter fragmentário do Direito Penal, que não incrimina todo e qualquer ilícito existente no ordenamento jurídico, mas, tão somente, aqueles portadores de especial gravidade.


Admitir que por todo e qualquer ilícito, independentemente de sua gravidade, respondesse o indivíduo com sua liberdade corporal, seria violar o princípio da proporcionalidade, sujeitando a pessoa ao abuso do poder legislativo.


Resposta: alternativa ‘c’.

Compartilhe esse conteúdo!
https://olhonavaga.com.br/flashcards/cartao?id=168176





3.881.530

357.127

15.817

949.747

19.886

43.208
Termos de Uso e Política de Privacidade