Cartão Flashcard • #168182 • Lei 9.605/98 – Lei de Crimes Ambientais | olhonavaga






Lei 9.605/98 – Lei de Crimes Ambientais



A respeito do tratamento penal das condutas lesivas ao meio ambiente pela Constituição Federal, observado o magistério doutrinário correlato, marque a alternativa INCORRETA.


a) A despeito da consagração constitucional da autonomia do meio ambiente como bem jurídico penal, mantém o bem jurídico ambiental seu caráter relativo, por sua referibilidade ao homem.


b) Há mandado constitucional expresso de criminalização das condutas lesivas ao meio ambiente.


c) O Direito Penal Ambiental não pode descurar de sua natureza de última ratio.


d) O sistema constitucional alemão é aquele do qual o sistema constitucional pátrio extraiu a gênese da determinação constitucional de criminalização de condutas lesivas ao meio ambiente.


e) As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados. 


Alternativa a. Correta.


Trata-se da denominada natureza antropomórfica ou antropoecocêntrica do meio ambiente, já explorada em rodadas anteriores deste curso. É dizer: “o reconhecimento do ambiente como bem jurídico penal autônomo não significa negar sua natureza antropomórfica, ainda que relativa, ou antropoecocêntrica.


A indispensável relação ambiente-homem (teoria personalista relativa) lhe é inerente. Isso significa que o ambiente não é um dado absoluto, mas, sim, referido, afeto ao homem, como seu espaço vital de realização individual e coletiva.” (Luiz Regis Prado, Direito Penal do Ambiente, 5ª edição, 2013, página 80). 


Alternativas b e c. Corretas.


O que se diz em doutrina é que o mandado expresso de criminalização não desconstituiu toda a principiologia constitucional reitora do Direito Penal, na qual inserta o princípio da razoabilidade e da dignidade, que determinam somente se incida do Direito Penal quando incapazes de pacificar o conflito os demais ramos do Direito.


Veja-se: “essa inovação vem gizada no §3º do artigo 225 como uma determinação particular, em que se prevê explicitamente a cominação de sanções penais (...). Assinala-se a necessidade de proteção jurídico-penal, com a obrigação ou mandato expresso de criminalização (..) devendo, para tanto, o ordenamento jurídico lançar mão inclusive da pena, ainda que em última ratio para garanti-lo, (...) sempre à luz dos princípios fundamentais que alicerçam o Direito Penal moderno.” (Op. Cit., página 79). 


Alternativa d. Incorreta.


Aqui retomamos aos mandados de criminalização de primeira geração e aos mandados de criminalização de segunda geração, ponto já explorado em rodadas anteriores deste curso. Os primeiros sujeitam a pena “toda violência física e moral contra a pessoa” (Op. Cit., página 80). Estes últimos consagram “de maneira clara e expressa em seu corpo a proteção penal do meio ambiente” (Op. Cit. Página 80).


Ora, a Lei fundamental alemã é exemplo representativo do “grupo de primeira geração”, sendo que a “origem imediata do texto brasileiro deita suas raízes na Constituição espanhola, que foi a primeira a consagrar de forma clara e expressa em seu corpo a proteção penal do meio ambiente” (Op. Cit., página 80). 


Alternativa e. Correta.


Trata-se da consagração da tríplice responsabilidade - civil, penal e administrativa – pelos danos ambientais, expressa no §3º do artigo 225 da CF, litteris: §3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.


Resposta: alternativa ‘d’. 

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