Art. 11. Consideradas as exigências de formação profissional, o cargo de ________________________________, de _______________________________ e de ___________, ______________ ou __________ de Organização Policial-Militar (OPM) de nível Diretoria, Batalhão PM ou equivalente, serão exercidos por ________________, de preferência com o _________________________________, realizado na própria Polícia Militar ou na de outro Estado.
Art. 11. Consideradas as exigências de formação profissional, o cargo de Comandante-Geral da Corporação, de Chefe do Estado-Maior Geral e de Diretor, Comandante ou Chefe de Organização Policial-Militar (OPM) de nível Diretoria, Batalhão PM ou equivalente, serão exercidos por Oficiais PM, de preferência com o Curso Superior de Polícia, realizado na própria Polícia Militar ou na de outro Estado.
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