Subsidiário: só deve recorrer ao DP para a tutela do bem jurídico caso as outras áreas do Direito não consigam cumprir esse papel.
Fragmentário: o DP só tutela bem jurídicos selecionados e considerados essenciais.
Valorativo: o DP apresenta uma hierarquia de valores para os bens jurídicos tutelados.
Sancionador: se vale da sanção penal para proteção dos bens jurídicos tutelados.