Errado.
Considera-se condição a cláusula que, derivando da lei ou da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.
Art. 121. Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.