E) crimes de espaço máximo;
No art. 6º, do CP, foi adotada a teoria da ubiquidade: considera-se praticado o crime no lugar que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir se o resultado.
A discussão tem pertinência somente em relação aos crimes a distância ou espaço máximo, isto é, qdo a conduta é praticada num país e o resultado é produzido em outro.
Exige se pluralidade de países.
Conforme ensona Cleber Masson, não se aplica a teoria da ubiquidade nos seguintes casos:
a) crimes conexos;
b) crimes plurilocais;
c) infrações penais de menor potencial ofensivo;
d) crimes falimentares;
e) atos infracionais