Súmula 333-STJ: Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública
Importante. • Lei nº 12.016/2009. Art. 1º (...) § 2º Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público. • A súmula refere-se a atos administrativos e não a atos de gestão, razão pela qual permanece válida.