Art. 190 ECA. Para quem será feita a intimação da sentença que aplicar medida de internação ou regime de semiliberdade?
Art. 190 ECA. A intimação da sentença que aplicar medida de internação ou regime de semiliberdade será feita:
I - ao adolescente e ao seu defensor;
II - quando não for encontrado o adolescente, a seus pais ou responsável, sem prejuízo do defensor.
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