Ratificação - a autoridade que praticou o ato ou um superior hierárquico decide por suprimir a ilegalidade do ato, seja um vício de forma (não essencial), seja um vício de competência (quando não exclusiva).
Reforma - um novo ato suprime a parte inválida do ato anterior, mantendo sua parte válida.
Conversão - retira-se a parte inválida do ato anterior e promove-se a substituição por uma nova parte.