II. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações que envolvam exercício do direito de greve;
Correta, nos termos do inciso II do art. 114 da CF/1988.
Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:
...
II - as ações que envolvam exercício do direito de greve .
© copyright - todos os direitos reservados | olhonavaga.com.br