GABARITO: LETRA A
LETRA A - CERTO: Realmente, inexiste qualquer vedação legal que impossibilite a oferta de ANPP em relação aos crimes contra a Administração Pública.
LETRA B - ERRADO: Há divergências em relação ao limite temporal para oferecimento do ANPP.
Uma corrente defende que “o ANPP aplica-se a fatos ocorridos antes da Lei nº 13.964/2019,
desde que não recebida a denúncia”. (HC 191464 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 11/11/2020)
LETRA C - ERRADO: Na verdade, semelhante com a transação penal, o ANPP é uma mitigação do princípio da obrigatoridade da ação penal.
LETRA D - ERRADO: Art. 28-A, § 2º, II - se o investigado for reincidente ou se houver elementos probatórios que indiquem conduta criminal habitual, reiterada ou profissional, exceto se insignificantes as infrações penais pretéritas.
LETRA E - ERRADO:
O ANPP tem como pressuposto não ser caso de arquivamento.
Por isso, antes de formular a proposta de acordo, deve o MP avaliar se está diante de um fato punível + a justa causa necessária à deflagração da ação penal.
Noutros termos, primeiro se analisa o arquivamento e, depois se oferece a proposta de ANPP.