É requisito para a intervenção recursal da assistência de acusação a inércia do MP, podendo, nesse caso, o assistente recorrer da sentença, até mesmo da que extingue a punibilidade, como também recorrer da impronúncia e de outras decisões sujeitas ao recurso de apelação, sendo-lhe vedada, porém, a interposição de recurso especial ou extraordinário.