SITUAÇÃO 4
Se o conflito se dá entre Promotores de Justiça de Estados diferentes?
Compete ao CNMP dirimir conflitos de atribuições entre membros do MPF e de Ministérios Públicos estaduais.
STF. Plenário. ACO 843/SP, Rel. para acórdão Min. Alexandre de Moraes, julgado em 05/06/2020.
SITUAÇÃO 1
Se o conflito se dá entre Promotores de Justiça do Ministério Público de um mesmo Estado (ex: Promotor de Justiça de Iranduba/AM e Promotor de Justiça de Manaus/AM): A divergência será dirimida pelo respectivo Procurador-Geral de Justiça.
SITUAÇÃO 2
Se o conflito se dá entre Procuradores da República (ex: um Procurador da República que oficia em Manaus/AM e um Procurador da República que atua em Boa Vista/RR): O conflito será resolvido pela Câmara de Coordenação e Revisão (órgão colegiado do MPF)
SITUAÇÃO 3
Se o conflito se dá entre integrantes de ramos diferentes do Ministério Público da União (ex: um Procurador da República e um Procurador do Trabalho): O conflito será resolvido pelo Procurador-Geral da República: