Do que trata o Artigo 4°-A da Lei 5.900/1996 ?
Trata da Possibilidade de Recolher uma carga tributária de 4% de ICMS, abdicando-se dos créditos referente a Entrada. (Não mais aplicando a sistemática do Débito e Crédito ICMS).
Obs: Isso é Fruto do Convênio CONFAZ 91/12
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