Se as autoridades competentes e os servidores públicos que tiverem participado dos procedimentos relacionados às licitações e aos contratos de que trata esta Lei precisarem defender-se nas esferas administrativa, controladora ou judicial em razão de ato praticado com estrita observância de orientação constante em parecer jurídico elaborado na forma do § 1º do art. 53 desta Lei, a advocacia pública promoverá, a critério do agente público, sua representação judicial ou extrajudicial.
§ 1º Não se aplica o disposto nocaputdeste artigo quando: II - _________________ constarem nos autos do processo administrativo ou judicial.
§ 2º Aplica-se o disposto nocaputdeste artigo inclusive na hipótese de o agente público ____________________