Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro
a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República
b) contra o patrimônio ou a fé pública
c) contra a administração pública,
d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no BRASIL
II - os crimes
a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir
b) praticados por brasileiro; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984
c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)