Lei n° 616, de 10 de dezembro de 1970 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Santa Isabel
Art. 82. Para efeito de aposentadoria e disponibilidade, computar-se-á, integralmente:
I – o tempo de serviço público federal, estadual e municipal;
II – o período de serviço ativo nas forças armadas, contando-se em dobro o tempo em operações de guerra;
III – o tempo de serviço prestado em autarquias municipais, estaduais e federais;
IV – o tempo em que o funcionário esteja em disponibilidade;