Lei n° 616, de 10 de dezembro de 1970 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Santa Isabel
Art. 90. O provento da aposentadoria será integral, quando:
I – o funcionário contar 35 (trinta e cinco) anos de serviço, se do sexo masculino, ou 30 (trinta), se do sexo feminino;
II – o funcionário se aposentar por invalidez.