O arquivamento de IP somente poderá ser feito a pedido do titular da ação penal, sendo vedado, em qualquer caso, o arquivamento pelo delegado de polícia
DELEGADO/AUTORI. DE POLÍCIA NÃO TEM COMPETÊNCIA PARA MANDAR ARQUIVAR INQUÉRITO. Só quem faz isso é a AUTORIDADE JUDICIÁRIA, a PEDIDO do MP. AUTORIDADE JUDICIÁRIA NÃO PODE ARQUIVAR DE OFFÍCIO.
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