Até um ano, prorrogável, a juízo da autoridade aduaneira, por período não superior, no total, a cinco anos.
#1 a título excepcional poderá ser prorrogado por período superior a 5 anos, observada a regulamentação editada pelo ME
#2 quando o regime aduaneiro especial for aplicado a mercadoria vinculada a contrato de prestação de serviço, por prazo certo, e de relevante interesse nacional. Prazo definido em contrato e prorrogável na mesma medida deste
#3 nas hipóteses de #2 o prazo contratual prevalece sobre aqueles referidos no caput.