Universalidade de Direito: Complexo de relações jurídicas envolvendo bens corpóreos ou incorpóreos e, por consequência, direitos e obrigações, que sejam apreciáveis economicamente. São exemplos de universalidade de direito o espólio e a massa falida.
Art. 91, CC. Constitui universalidade de direito o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico.