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Art. 146. No prazo de ____, a contar do ___, a parte alegará o impedimento ou a suspeição, em petição específica dirigida ao ___, na qual indicará o fundamento da recusa, podendo instruí-la com ___ em que se fundar a alegação e com ___.
Prazo de 15 dias
A contar do conhecimento do fato
Petição dirigida ao juiz do processo
Documentos em que se fundar a alegação
E com rol de testemunhas
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