Cartão Flashcard • #180129 • Dos Impedimentos e da Suspeição - Artigos 144 a 148. | olhonavaga






Dos Impedimentos e da Suspeição - Artigos 144 a 148.



Complete:


Art. 146. No prazo de ____, a contar do ___, a parte alegará o impedimento ou a suspeição, em petição específica dirigida ao ___, na qual indicará o fundamento da recusa, podendo instruí-la com ___ em que se fundar a alegação e com ___.


Prazo de 15 dias


A contar do conhecimento do fato


Petição dirigida ao juiz do processo


Documentos em que se fundar a alegação


E com rol de testemunhas

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