Incide o princípio da insignificância, causa supralegal de exclusão da tipicidade penal em sua dimensão material. A conduta, portanto, não é típica.
Trata-se de entendimento recentíssimo dos tribunais superiores, que aplicaram o Princípio da Insignificância (causa supralegal de exclusão de tipicidade material) nos casos de crimes de posse/porte de munição (ínfima quantidade) desacompanhada de arma de fogo.