ATIVIDADES ECONÔMICAS: Personificadas
Não Empresarial -> São regulamentadas pelo DIREITO CIVIL sendo nos casos:
- Dos Autônomos
- Advogados (art. 16 da lei n. 8.906)
- Sociedade Simples ou Cooperativa
- Empresário Rural que não faz registro na junta ou que registra em cartório
Empresarial -> São regulamentadas pelo DIREITO EMPRESARIAL sendo nos casos:
- Empresário Individual
- EIRELI -> Sociedade Unipessoal Limitada
- Sociedade Empresária
- Empresário Rural que faz registro na junta
PARA NÃO CONFUNDIR: Basta perguntar "Funciona sem o dono?" Se a resposta for SIM, se trata de uma atividade empresarial e, por tanto, tem suas relações regulamentadas pelo direito empresarial.