✅ Resposta: C (Os estados podem ter seus próprios símbolos, mas eles não são símbolos da República Federativa do Brasil)
O § 2º do artigo correspondente permite que Estados, o Distrito Federal e Municípios adotem símbolos próprios, como bandeiras e brasões, desde que não entrem em conflito com os símbolos oficiais do Brasil (bandeira, hino, armas e selo nacionais).