O Poder Judiciário tem competência para apreciar o mérito dos atos discricionários exarados pela administração pública,
devendo, no entanto, restringir-se à análise da legalidade desses atos.
V
O judiciário PODE entrar na seara dos atos discricionários da administração pública,
mas somente para verificar a legalidade desses atos discricionários,
e não o mérito.
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