A Corregedoria-Geral do Sistema de Segurança Pública do Estado Alfa recebeu denúncia anônima narrando, de forma circunstanciada e com detalhes, que os Oficiais da Polícia Militar João e Maria estão envolvidos em atos de corrupção, recebendo propina de determinada associação para tráfico de drogas.
No caso em tela, de acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a instauração de processo administrativo disciplinar (PAD) pelo órgão competente, com base em denúncia anônima, é
Em relação ao processo administrativo previsto no Capítulo V da Lei n. 8.429/1992 e suas alterações, a comissão processante apenas não é obrigada por força do art. 15 a dar conhecimento da existência de procedimento administrativo para apurar a prática de ato de improbidade ao:
Ministério Público.
Tribunal de Contas.
Conselho de Contas.
Governador do Estado.
Com base na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, julgue o item no que concerne ao processo administrativo disciplinar.
É válida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, independentemente de sindicância prévia ou motivação adicional.
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