Acerca da legislação, julgue o item.
O Conselho Federal de Farmácia estabelece que a existência de um crédito em favor dos Conselhos e sua inscrição em dívida ativa configuram um fato contábil permutativo, e sua contabilização, coerentemente, deve ser efetuada, no sistema patrimonial, a débito, no ativo permanente, como crédito inscrito em dívida ativa e, como variação ativa, a crédito.
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