Quanto aos procedimentos cautelares específicos, julgue os itens a seguir e assinale a alternativa correta:
I - Na ação de consignação em pagamento, se alegar a insuficiência do depósito, o réu não poderá desde logo levantar a quantia ou a coisa depositada, prosseguindo o processo para liquidação da parcela controvertida.
II – No protesto contra alienação de bens, o juiz pode ouvir, em três dias, aquele contra quem for dirigido, desde que lhe pareça haver no pedido ato emulativo, tentativa de extorsão, ou qualquer outro fim ilícito, decidindo em seguida sobre o pedido de publicação de editais.
III – Equipara-se à prova literal da dívida líquida e certa, para efeito de concessão de arresto, a sentença, líquida ou ilíquida, pendente de recurso, condenando o devedor ao pagamento de dinheiro ou de prestação que em dinheiro possa converter-se.
IV – O juiz concederá o arresto mediante justificação prévia se o credor prestar caução.
V - O atentado é a ação que tem por fim coibir a inovação ilegal das circunstâncias materiais relativas a processo em curso, determinar a restauração do status quo ante e, se caso, condenar quem a praticou a ressarcir os prejuízos provocados.
No tocante a medidas cautelares específicas e consoante legislação processual aplicável ao certame, assinale a opção correta:
I. A produção antecipada da prova pode consistir em interrogatório da parte e inquirição de testemunhas. Far-se-á o interrogatório da parte ou a inquirição das testemunhas antes da propositura da ação, ou na pendência desta, mas antes da audiência de instrução, se tiver de ausentar-se, inclusive por motivo de viagem de férias, bem como, se por motivo de idade ou de moléstia grave, houver justo receio de que ao tempo da prova já? não exista, ou esteja impossibilitada de depor. Tomado o depoimento, os autos permanecerão em cartório, sendo lícito aos interessados solicitar as certidões que quiserem, a qualquer tempo.
II. Tem lugar, como procedimento preparatório, a exibição judicial, nas seguintes e exclusivas hipóteses: i) de coisa móvel em poder de outrem e que o requerente repute sua ou tenha interesse em conhecer; ii) de documento próprio ou comum, em poder de co-interessado, sócio ou associado, condômino, devedor; ou em poder de terceiro que o tenha em sua guarda, como inventariante, testamenteiro, depositário ou administrador de bens alheios; iii) da escrituração comercial por inteiro, balanços e documentos de arquivo, nos casos expressos em lei.
III. O juiz decretará a busca e apreensão de pessoas ou de coisas, quando reste provado, de forma suficiente, as razões constantes na petição inicial que justificam a medida, além da ciência de estar a pessoa ou coisa no lugar designado, expedindo-se mandado que será cumprido por 2 (dois) oficiais de justiça, que podem, inclusive, arrombar as portas externas e internas e quaisquer móveis onde presumam que esteja oculta a coisa ou a pessoa procurada.
IV. O cidadão que queira manifestar qualquer intenção de modo formal, prover a manutenção e ressalva de seus direitos ou prevenir responsabilidade, poderá? dirigir ao Juiz uma petição com o seu protesto e requerer que do mesmo seja intimado quem seja o legitimado para a resposta.
V. A prova literal da dívida líquida e certa, para a concessão do arresto, é equiparável a sentença, líquida ou ilíquida, pendente de recurso, condenando o devedor ao pagamento de dinheiro ou de prestação que em dinheiro possa converter-se.
Acerca das cautelares assinale a alternativa correta:
I. Viabiliza o resultado útil de processo que envolve obrigação de pagar, assegurando futura penhora. Com esta medida, há a apreensão judicial provisória de bens indeterminados e penhoráveis (de qualquer natureza) do devedor, impedindo dilapidação do patrimônio deste e, assim, favorecendo a penhora e satisfação futura de eventual direito de crédito. Combate, pois, uma possível insolvência deliberada do devedor, apta a frustrar o pagamento de débito;
II. Visa garantir a efetividade de processo voltado à entrega de coisa, preservando determinado bem. Na verdade, impõe a apreensão judicial do bem litigioso, impedindo a dilapidação, destruição ou extravio do mesmo, a fim de que possa ser entregue em bom estado após a prestação da tutela final;
III. É medida complexa, que pressupõe a procura e a entrega de coisa, documento ou pessoa. Muitas vezes, tem por fim garantir o resultado útil de tutela final que dependa da referida medida assecuratória. Incluem-se no seu objeto as coisas móveis e pessoas incapazes (menores ou interditos). Cabe, ainda, em matéria de direitos autorais (vide art. 102 da Lei 9610/98 e art. 842, § 3º, do CPC);
IV. Usada para promover o retorno das coisas ao “status quo ante”. A inovação ilícita pode envolver o objeto da tutela final ou sua prova. Por força do poder geral de cautela, mesmo à míngua de previsão legal expressa, cabe a concessão da medida cautelar “inaudita altera parte”. A finalidade da ação é ordenar o restabelecimento do estado anterior, suspender a causa principal e proibir de se falar nos autos da ação principal até a purgação do fato. Pode, ainda, o juiz condenar o responsável em perdas e danos.
Os itens acima tratam respectivamente das cautelares de:
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