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OAB
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Vestibular
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Matéria:
Direito Tributário
Assunto:
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#1450407
•
prova:
97218
•
questão 76
prova
•
edital
Direito Tributário
•
Ação Anulatória
|
Execução Fiscal e Processo Tributário
|
Administração Tributária
|
Certidões Negativas
2022
•
CEBRASPE
•
PC-RO
•
Delegado de Polícia
De acordo com o Código Tributário Nacional, caso seja ajuizada ação de execução fiscal com base em certidão da dívida ativa que não contenha todas as informações necessárias e indispensáveis, tal omissão
A
é causa para que o juiz, a qualquer momento, de ofício, determine a complementação das informações, desde que antes de proferida a sentença.
B
pode não afetar o curso do processo de cobrança, se o juiz entender que determinada informação não seja de fato relevante.
C
torna nulo o processo de cobrança, devendo a administração tributária consertar a certidão e promover nova ação.
D
somente afetará a cobrança caso o sujeito passivo a argua na primeira oportunidade de falar nos autos.
E
é causa de nulidade do processo de cobrança dela decorrente, podendo a nulidade ser sanada até a decisão de primeira instância
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#1482814
•
prova:
98237
•
questão 52
prova
•
edital
•
ranking
Direito Tributário
•
Execução Fiscal e Processo Tributário
|
Tributos Municipais
|
Ação Anulatória
|
IPTU
2022
•
FCC
•
Prefeitura de Teresina - PI
•
Procurador Municipal
Por engano, José da Silva pagou duas vezes o IPTU (Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbano), uma vez ao Município de Teresina e outra vez ao município vizinho, relativamente ao exercício de 2010, efetuando esses pagamentos em dobro no dia 10 de janeiro de 2010. Um mês após o pagamento, José apresentou a uma das administrações tributárias um pedido de restituição do indébito, demonstrando que houve pagamento em dobro de um mesmo débito e que sua sede fica em Teresina. Entretanto, os julgadores de primeiro e segundo graus decidiram pelo indeferimento do pedido de restituição, em decisão final publicada no dia 05 de janeiro de 2017. Esgotada a fase administrativa, com impossibilidade de novo recurso, José procurou, no dia 20 de dezembro de 2018, um advogado para saber se podia ingressar com ação judicial, com objetivo de receber do município vizinho o que foi pago indevidamente. Com base no Código Tributário Nacional (CTN), o advogado respondeu:
A
Após cinco anos do pagamento indevido, ou seja, após o dia 10 de janeiro de 2015, houve o decurso do prazo de decadência e, por esse motivo, o contribuinte José perdeu direito à restituição do pagamento indevido e não somente o direito de agir, de ingressar com ação judicial.
B
Prescreve em dois anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição e, por esse motivo, José poderá ingressar em juízo com ação de repetição de indébito, no prazo de dois anos, a partir de 05 de janeiro de 2017, data da publicação da decisão citada.
C
Se o pagamento indevido foi feito em 10 de janeiro de 2010, ocorreu a prescrição do direito de pedir a devolução deste pagamento cinco anos após tal data, ou seja, dia 11 de janeiro de 2015, fato que impossibilita qualquer ação judicial.
D
Não cabem quaisquer ações judiciais, porque prevalece a decisão técnica da administração, tendo em vista que, com o esgotamento da esfera administrativa, o judiciário não pode julgar essa lide, e, além disso, a Constituição consagra o princípio da separação dos poderes.
E
Cabe, apenas, ingressar em juízo com ação rescisória a fim de anular todo o processo administrativo, com fundamento nos princípios processuais constitucionais e nas regras do novo Código de Processo Civil.
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#1524205
•
prova:
99549
•
questão 14
prova
•
edital
Direito Tributário
•
Execução Fiscal e Processo Tributário
|
Suspensão do Crédito Tributário
|
Administração Tributária
|
Ação Anulatória
|
Mandado de Segurança na Execução Fiscal e Processo Tributário
|
Depósito do Montante Integral
|
Disposição Gerais sobre a Dívida Ativa
|
Certidões Negativas
2022
•
FADESP
•
SEFAZ-PA
•
Fiscal da Receita Estadual
Levando-se em consideração a legislação e jurisprudência atuais sobre Dívida Ativa, Certidão Negativa de Débito e Crédito Tributário, pode-se afirmar que
A
o Superior Tribunal de Justiça entende equiparável ao depósito integral do débito exequendo a fiança bancária, para fins de suspensão da exigibilidade do crédito tributário.
B
a certidão de dívida ativa poderá ser substituída pela Fazenda Pública até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou até acórdão do segundo grau, caso seja objeto correção de erro formal, vedada, em ambos os casos, a modificação do sujeito passivo da execução.
C
é entendimento do Superior Tribunal de Justiça, sumulado, que, declarado e não pago o débito tributário pelo contribuinte, é legítima a recusa de expedição de certidão negativa, devendo o órgão realizar a expedição da certidão positiva com efeito de negativa.
D
o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 4296/DF, entendeu constitucional a faculdade do magistrado exigir caução, fiança ou depósito para a concessão de medida liminar em Mandado de Segurança que permite a expedição de certidão negativa de dívida.
E
o Supremo Tribunal Federal possui entendimento sumulado que a Fazenda Pública, quer em ação anulatória, quer em execução embargada, não faz jus à expedição da certidão positiva de débito com efeitos negativos, independentemente de penhora, posto inexpropriáveis os seus bens.
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#1524209
•
prova:
99549
•
questão 18
prova
•
edital
Direito Tributário
•
Execução Fiscal e Processo Tributário
|
Extinção do Crédito Tributário
|
Medida Cautelar Fiscal
|
Ação Anulatória
|
Mandado de Segurança na Execução Fiscal e Processo Tributário
|
Compensação
2022
•
FADESP
•
SEFAZ-PA
•
Fiscal da Receita Estadual
Sobre a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, pode-se afirmar que o Supremo Tribunal Federal
A
considerou inconstitucional ato normativo que vede ou condicione a concessão de medida liminar na via mandamental, autorizando, portanto, medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, restando superada a Súmula 212 do Superior Tribunal de Justiça.
B
considerou constitucional ato normativo que vede ou condicione a concessão de medida liminar na via mandamental, mantendo, portanto, a proibição de liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior.
C
reconheceu, no julgamento Recurso Extraordinário – RE 917285, a constitucionalidade de o Fisco, aproveitando o ensejo da restituição ou do ressarcimento de tributos, proceder à compensação, de ofício, com débitos parcelados sem garantia.
D
reconheceu, no julgamento Recurso Extraordinário – RE 917285, a inconstitucionalidade de o Fisco, aproveitando o ensejo da restituição ou do ressarcimento de tributos, proceder à compensação, de ofício, com débitos parcelados sem garantia, autorizando a imediata restituição dos valores indevidamente compensados de forma administrativa.
E
reconheceu, no julgamento Recurso Extraordinário – RE 917285, a inconstitucionalidade de o Fisco, aproveitando o ensejo da restituição ou do ressarcimento de tributos, proceder à compensação, de ofício, com débitos parcelados sem garantia, utilizando da modulação de efeitos para impor a eficácia da decisão a partir de 2024.
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#944966
•
prova:
71091
•
questão 47
simulado
•
prova
•
edital
Direito Tributário
•
Execução Fiscal e Processo Tributário
|
Ação Anulatória
2019
•
VUNESP
•
Prefeitura de São José dos Campos - SP
•
Procurador
Determinado contribuinte promoveu ação anulatória de lançamento tributário na qual deixou de promover o depósito do montante integral. Diante da ausência do referido depósito, a Fazenda Pública se manifesta requerendo a extinção do feito, caso em que o Juiz deverá
A
acatar a manifestação da Fazenda e extinguir o feito, em razão da ausência da causa suspensiva do crédito regulamente constituído.
B
intimar o autor para emendar a inicial e requerer autorização para efetuar o depósito do crédito lançado.
C
dar continuidade ao feito porque o depósito do montante integral não é condição de procedibilidade da ação anulatória, suspendendo meramente a exigibilidade do crédito
D
intimar o autor para emendar a inicial e requerer a concessão da tutela de evidência.
E
intimar a Fazenda Pública para que promova, incontinenti, a execução fiscal a fim de que ambas as ações sejam analisadas conjuntamente.
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