A Lei Complementar n° 123/2006 estabelece que as microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional:
Farão jus à apropriação e transferirão créditos relativos a impostos ou contribuições abrangidos pelo Simples Nacional.
Não farão jus à apropriação nem transferirão créditos relativos a impostos ou contribuições abrangidos pelo Simples Nacional.
Não farão jus à apropriação, mas transferirão créditos relativos a impostos ou contribuições abrangidos pelo Simples Nacional.
Farão jus à apropriação, mas não transferirão créditos relativos a impostos ou contribuições abrangidos pelo Simples Nacional.
Farão jus à apropriação nem transferirão créditos relativos a impostos ou contribuições abrangidos pelo Lucro Presumido.
De acordo com a Lei Complementar n° 123/2006, assinale a alternativa CORRETA sobre o contencioso administrativo relativo ao Simples Nacional.
O contencioso administrativo relativo ao Simples Nacional será de competência do Poder Judiciário.
O contencioso administrativo relativo ao Simples Nacional será de competência do órgão julgador federal.
O contencioso administrativo relativo ao Simples Nacional será de competência do órgão julgador integrante da estrutura administrativa do ente federativo que efetuar o lançamento, o indeferimento da opção ou a exclusão de ofício, desde que não sejam observados os dispositivos legais atinentes aos processos administrativos fiscais desse ente.
O contencioso administrativo relativo ao Simples Nacional será de competência do órgão julgador integrante da estrutura administrativa do ente federativo que deixar de efetuar o lançamento, o indeferimento da opção ou a exclusão de ofício, observados os dispositivos legais atinentes aos processos administrativos fiscais desse ente.
O contencioso administrativo relativo ao Simples Nacional será de competência do órgão julgador integrante da estrutura administrativa do ente federativo que efetuar o lançamento, o indeferimento da opção ou a exclusão de ofício, observados os dispositivos legais atinentes aos processos administrativos fiscais desse ente.
A concepção de um novo produto ou processo de fabricação, bem como a agregação de novas funcionalidades ou características ao produto ou processo que implique melhorias incrementais e efetivo ganho de qualidade ou produtividade, resultando em maior competitividade no mercado, nos termos da Lei Complementar n° 123/2006 é denominada como:
Agência de fomento.
Inovação.
Instituição científica e tecnológica.
Núcleo de inovação tecnológica.
Instituição de apoio.
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