Francisco, servidor público, patrocinando o interesse de um particular perante a administração pública, deu causa à instauração de licitação, posteriormente invalidada por decisão da autoridade judiciária competente.
Nessa situação, de acordo com os dispositivos penais e o entendimento doutrinário relativos à nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos,
Considerando a Lei n.o 14.133/2021, julgue o item.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar um edital de licitação por irregularidade na aplicação da legislação ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até vinte dias úteis antes da data de abertura do certame.
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